Recentemente, li no sítio de uma associação que luta contra a implementação da Educação Sexual na Escola que a legislação tinha mudado e que portanto as escolas já não podiam "impor" a Educação Sexual aos alunos(as), sem consentimento dos pais/encarregados de educação.
Estamos perante uma inverdade, senão vejamos:
- A legislação referida é o Decreto-Lei n.º 139/2012 - organização curricular do ensino básico e do ensino secundário, que em nenhum ponto fala da Educação para a Saúde. Este decreto veio extinguir as áreas curriculares não disciplinares, ou o que sobrava delas, mas criou uma área denominada Oferta Complementar que, efectivamente, depende da autorização dos Encarregados de Educação.
- A legislação que regulamenta a educação sexual na escola (Lei nº 60/2009 e Portaria n.º 196-A/2010 ) não foi modificada nem revogada.
- A leitura atenta, objectiva e isenta da legislação da educação sexual e da literatura da área permitem-nos concluir que a educação sexual deve assumir um carácter inter/transdisciplinar, apesar de se sugerir a utilização das áreas curriculares não disciplinares.
- A legislação em vigor refere que deve ser cumprido um número mínimo de sessões anuais.
- O enquadramento legal da educação sexual apenas refere que os pais devem ter conhecimento das actividades a serem realizadas no âmbito do projeto de educação sexual.
Conclusão: O cruzamento dos seis pontos anteriores não permite aos pais/encarregados de educação, nem à escola, recusar a implementação da educação sexual.
Em última análise, os pais/encarregados de educação só proibindo os filhos(as) de irem à Escola se podem assegurar que estes só têm educação sexual em casa. Mas esta é outra conversa e outra luta!
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