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  1. Evolução da beleza feminina

    segunda-feira, 23 de abril de 2018


    O que é a beleza? Eis a pergunta com que a realizadora Anna Ginsburg decidiu iniciar a pequena animação que realizou para o canal Cable News Network, a propósito do último Dia Internacional da Mulher. A resposta vem na forma de uma viagem que arranca 2800 anos antes de Cristo e termina nos dias de hoje.
    Tudo começa com uma escultura feminina antiga, que se vai transformando de figura em figura até aos tempos modernos, podendo identificar-se celebridades como Marilyn Monroe, Madonna, Kim Kardashian ou Miley Cyrus. O objectivo é mostrar a evolução do ideal da beleza feminina.
    Com o vídeo, a realizadora londrina quis também falar das constantes pressões que são feitas às mulheres para que se conformem com os ideais de corpo perfeito. E não só. "Eu fiz este filme pela minha irmã mais nova", conta no seu site. A irmã de Anna sofre de anorexia desde os 12 anos e, enquanto testemunha do seu sofrimento durante os últimos oito anos, pensou no que poderia fazer para sensibilizar as pessoas sobre o assunto. "É dito às mulheres a toda a hora para que se amem a si próprias", considera. No entanto, a sociedade rege-se por "valores que tornam extremamente difícil fazê-lo". Ao longo de todo o filme, foi escolhida apenas uma cor, um "único tom de azul". E porquê? O azul sempre foi associado ao feminismo, explica Anna. "Só recentemente é que se começou a considerar uma cor masculina."
    O filme termina com uma mensagem e um convite à reflexão: "Pensa nos ideais que nos são impostos e no quão rápido eles evoluem porque não há nenhum modelo-padrão de beleza. Por isso, celebremos a diversidade da forma feminina". 

    FONTE: P3

  2. Sem consentimento, não há conto de fadas

    sexta-feira, 20 de abril de 2018


    E se, no final, o príncipe não beijasse a princesa? Viveriam "felizes para sempre"? A Disney será sempre lembrada como o veículo oficial dos contos de fadas (do século XX), mas não por uma representação saudável dos papéis de género. O gabinete canadiano da Amnistia Internacional decidiu corrigir a versão clássica da história da Bela Adormecida e impedir que o príncipe se aproveite do estado de inconsciência da jovem princesa para assumir um comportamento de cariz sexual. Pois é, "sem consentimento, não há conto de fadas".

    FONTE: P3

  3. Estudo da socióloga concluiu que os estereótipos de género e sexualidade que circulam nas escolas portuguesas dão origem a fenómenos complexos de desigualdade, marginalização e "bullying"
    A investigadora portuguesa Maria do Mar Pereira ganhou o Prémio Philip Leverhulme, no valor de 116 mil euros, por dois estudos pioneiros que realizou sobre sexismo em escolas e universidades portuguesas, foi hoje anunciado.
    A socióloga portuguesa, que está a trabalhar na University of Warwick, no Reino Unido, divulgou em comunicado que foi distinguida pela investigação que realizou em Portugal entre 2006 e 2017 sobre estereótipos de género e sexismo.
    "Estou absolutamente radiante por ter recebido este prémio internacional tão prestigiado. O prémio dá-me a oportunidade de desenvolver mais investigação sobre género, um tema que é central nas sociedades contemporâneas e que é preciso continuar a estudar e debater em profundidade em Portugal", afirma Maria do Mar Pereira no comunicado.
    A investigadora adianta que se têm feito "muitos avanços nos últimos anos, mas há ainda muito trabalho pela frente".
    O prémio irá também permitir dar "mais visibilidade a Portugal no estrangeiro, e demonstrar que a realidade portuguesa pode servir de base para descobertas científicas com impacto internacional", afirma a vice-presidente do Centre for the Study of Women and Gender da Universidade de Warwick e investigadora na Universidade Aberta e no Centro Interdisciplinar de Estudos de Género na Universidade de Lisboa.
    O primeiro estudo de Maria do Mar Pereira analisou formas de sexismo e homofobia numa escola de segundo ciclo em Lisboa e deu origem ao livro "Fazendo Género no Recreio: a Negociação do Género em Espaço Escolar", que vencera já em 2014 o Prémio Internacional ICQI para o Melhor Livro em Investigação Qualitativa.
    O estudo concluiu que os estereótipos de género e sexualidade que circulam nas escolas portuguesas, e na sociedade portuguesa em geral, dão origem a fenómenos complexos de desigualdade, marginalização e "bullying", que têm impactos muito nocivos nas crianças e jovens de todos os géneros.
    A autora demonstra que desconstruir estes estereótipos na escola pode ajudar crianças e jovens a criar relações mais saudáveis, melhorar a sua saúde e desempenho académico, aumentar a sua autoestima, e diminuir a violência verbal e física no recreio.

    O segundo estudo analisou o sexismo nas universidades portuguesas e resultou no livro 'Power, Knowledge and Feminist Scholarship: an Ethnography of Academia', que foi um dos finalistas do Prémio BBC Thinking Allowed 2018.
    Este estudo mostra que nos últimos dez anos o discurso oficial nas universidades portuguesas se tem tornado mais igualitário e inclusivo, e há um maior reconhecimento público da necessidade de combater desigualdades (de género e não só) no meio académico.
    No entanto, este discurso oficial igualitário coexiste com práticas informais e às vezes invisíveis de discriminação sexista, de assédio sexual e intelectual, e de ridicularização e menorização da investigação científica desenvolvida por mulheres e cientistas lésbicas, gays, bissexuais e trans (LGBT)
    , refere o estudo.
    Este prémio é atribuído anualmente pelo Leverhulme Trust a "jovens cientistas extraordinárias/os, cujo trabalho já é reconhecido internacionalmente, e cuja futura carreira científica é excecionalmente promissora".

  4. Menores e identidade de género

    domingo, 15 de abril de 2018

    Foi aprovado o texto de substituição da proposta de lei n.º 75/XIII (Governo), dos projectos de lei n.º 242/XIII (BE) e n.º 317/XIII (PAN), o qual estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa, com os votos favoráveis da esquerda parlamentar, do PAN e de uma deputada do PSD.
    O processo legislativo decorria já desde Maio de 2017, altura em que o Governo apresentou uma proposta de lei, depois seguida dos dois projectos de lei indicados, após a obtenção de pareceres da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, a que acresceram contributos de vários parlamentos europeus e de personalidades de reconhecido conhecimento científico em vários domínios com os quais esta matéria se acha relacionada, em especial a Sexologia, a Psiquiatria, a Psicologia e o Direito. Entre a proposta de lei inicial e o texto aprovado e que agora segue para promulgação – a qual pode não ser pacífica –, existem sensíveis diferenças, de entre as quais saliento ter-se retirado a norma definitória que, em minha opinião, era de grande utilidade. E isto na medida em que nos achamos perante uma temática de grande complexidade, de direitos fundamentais, mas também de fronteiras amiúde ténues. Percebe-se que a eliminação dos conceitos de “sexo”, “identidade de género”, “transgénero” e “inter-sexo”, entre outros, tenha ficado a dever-se à falta de consenso na comunidade científica. Todavia, compulsando em especial o parecer da Ordem dos Médicos, cremos que com as sugestões aí apontadas, seria de grande utilidade que o legislador a tal se não tivesse eximido. Quem em última análise vai aplicar a possível Lei são os conservadores e, eventualmente, os “operadores judiciários” que, em regra, não dominam esses conceitos. E não se diga que tais noções seriam sempre restritivas, pois o que aí porventura se perdesse, ganhar-se-ia em sede de segurança e certeza na aplicação do Direito.
    As manchetes da comunicação social, na prática, resumiram-se à possibilidade de os procedimentos legais poderem ser realizados por quem ainda não é civilmente maior. Vejamos a norma que tem suscitado mais polémica: “[a]s pessoas de nacionalidade portuguesa e com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos podem requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio através dos seus representantes legais, devendo o/a conservador/a proceder à respectiva audição presencial da pessoa cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença, por forma a apurar o seu consentimento expresso e esclarecido, tendo em conta os princípios da autonomia progressiva e do superior interesse da criança constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança”. Da simples leitura ressalta que a notícia tem sido transmitida com alguma leviandade. Antes de mais, porque se trata de menores – incapazes, portanto, de exercício de direitos –, exige-se o suprimento dessa incapacidade, nos termos gerais, ou seja, por quem exerce as responsabilidades parentais ou a tutela. Nada de novo, destarte. É evidente que pode existir divergência entre a vontade do menor e a dos seus representantes. Tal também nada tem de especial no nosso ordenamento jurídico: o Código de Processo Civil consagra, no art. 1001.º, uma acção especial que tem por objectivo ultrapassar esta discordância, fazendo intervir um terceiro imparcial (o Tribunal), que, nos termos do agora art. 7.º, n.º 2, do ainda decreto da AR, terá de ser decidido tendo por base o já estafado “superior interesse da criança”, a sua “autonomia progressiva” e o “consentimento expresso e esclarecido”.
    Donde, o procedimento em causa não é leviano ou pouco pensado. Todavia, tenho dúvidas fundas sobre se, nestes casos, não deveria existir intervenção de um tribunal sempre que o requerente se trate de um menor entre 16 e menos de 18 anos, propondo-se que a competência fosse atribuída aos tribunais de menores. Pela maior exigência que todos compreendemos no respectivo preenchimento dos requisitos legais, pela larga experiência que procuradores e juízes destes tribunais vêm acumulando, teria preferido que, nestas hipóteses, o procedimento não decorresse perante um conservador do registo civil.
    A principal objecção quanto a este particular tem sido a de que um jovem de 16 anos ainda não tem maturidade suficiente para tomar uma decisão tão importante na sua vida. Os técnicos foram-se dividindo, mas a maioria ouvida na AR pronunciou-se, creio, no sentido de que os 16 anos de hoje não podem ser comparados com os mesmos há algumas décadas atrás e, sobretudo, os transtornos relacionados com a identidade sexual causam um enorme sofrimento. Isto todos podemos imaginar: “nascer no corpo errado” – sentir que, no mais íntimo de cada pessoa, não há identificação entre o sexo e a identidade sexual e/ou de género, o que não tem necessariamente que ver com a orientação sexual, como tantas vezes se confunde – deve ser das dores mais atrozes que qualquer ser humano pode experimentar. Donde, rodeado do consentimento de pais ou tutores, com aferição de que o consentimento é prestado sem quaisquer dúvidas, com audição pessoal do menor, não nos parece que o Parlamento tenha ultrapassado as margens da razoabilidade. Reconheço que a emancipação pelo casamento de alguém que tenha 16 e ainda não tenha completado 18 anos é diferente do que agora se legislou. Desde logo pelo vínculo do casamento se poder extinguir pelo divórcio. Mas também me interrogo como se considerou – quanto a mim mal – que alguém com 16 anos é imputável penalmente e cumpre sanção privativa de liberdade como uma pessoa com 30 ou 40 anos (sem prejuízo do Regime Penal dos Jovens Adultos – Decreto-Lei n.º 401/82, de 23/9), mas já não pode validamente celebrar, como regra, um negócio jurídico, por o mesmo estar ferido do vício da anulabilidade. Então, para se “ir dentro” é-se maior, mas para um simples contrato, a regra é que o mesmo não pode celebrar-se sem o consentimento de quem representa o menor… Que lógica se encontra nisto? Para mim, nenhuma. Ou se parificava a imputabilidade penal por efeito da idade com a maioridade civil aos 18 anos, ou se passava a considerar que maior é todo aquele que já perfez 16 anos, no que não seria inédito no mundo.

    Opinião de André Lamas Leite, Professor na Universidade de Direito de Lisboa, no Público online

  5. A manhã de trabalho do chefe de pastelaria André não foi ontem das mais produtivas. “Estava num nervoso miudinho porque ninguém sabia se as alterações à lei da mudança de género iam ou não ser aprovadas” no Parlamento, contou, numa conversa ao telefone com o PÚBLICO, a partir da cozinha do restaurante onde trabalha, em Lisboa. Pouco depois do meio-dia, suspirou de alívio e passou a atender os clientes com a satisfação de quem sabe que, assim que a nova lei entre em vigor, vai poder com uma simples deslocação à conservatória pedir que no Cartão de Cidadão passe a constar o nome e o sexo masculino com que há muito se apresenta aos outros.
    “Quando nasci, em 1997, o género que me atribuíram à nascença foi o feminino, com o qual nunca me identifiquei”, introduz. A disforia de género não é, contudo, algo que se aprenda na escola. E André passou assim os anos seguintes a tentar reprimir comportamentos que via como pouco condizentes com o facto de todos os verem como menina. “Retraía-me e muitas vezes abstinha-me, por exemplo de jogar à bola. Só muito mais tarde percebi que o que sentia não era algo só da minha cabeça. Que tinha um nome e que havia mais gente assim.”
    Conseguiu sobreviver à tortura do secundário e, quando se apresentou no primeiro emprego, a aparência já era masculinizada. “Tinha já o cabelo curto, quase rapado, e vestia-me de uma forma mais masculina. Mas, ainda assim, era visto como uma rapariga e todos me tratavam pelo nome feminino”. Seguro da sua identificação com o sexo masculino, André tinha marcado no mês passado uma consulta no Hospital Júlio de Matos para iniciar o processo de mudança de sexo. “Estava preparado para um processo tortuoso e demorado. Sabia que dificilmente obteria os relatórios antes do início do próximo ano”.
    O novo diploma, que dita que a mudança de sexo no registo civil pode passar a fazer-se sem necessidade de qualquer relatório médico e logo a partir dos 16 anos, desde que haja autorização paterna (...) (+ aqui)

    FONTE: Público online

  6. Está aprovado o diploma que permite a mudança de sexo e de nome no registo civil a partir dos 16 anos sem ser necessário relatório médico. A votação mostrou a divisão clara e anunciada entre direita e esquerda: o texto que substitui as propostas do Governo, do Bloco e do PAN, teve o voto a favor do BE, PAN, PS e PEV e recebeu o apoio da deputada Teresa Leal Coelho do PSD.
    O PCP absteve-se e os seus 15 votos acabaram por não ser precisos para que a esquerda conseguisse aprovar o texto por 109 votos a favor e 106 contra.
    A contabilização dos votos foi feita globalmente por bancada, contando com o número total dos deputados eleitos e não com os realmente presentes no plenário da Assembleia da República nesta sexta-feira. Ou seja, foram somados 86 do PS, 19 do BE, 2 do PEV e 1 do PAN, e ainda o voto da social-democrata Teresa Leal Coelho que furou a disciplina de voto da sua bancada. Do lado da direita, contaram-se os 18 deputados do CDS-PP e 88 dos 89 do PSD.
    Estes números são, no entanto, diferentes dos anunciados no início do período de votações, quando os deputados se registaram no sistema informático e Eduardo Ferro Rodrigues contabilizou os que não conseguiram validar a sua presença. Seriam 206 ou 207, disse o presidente. Houve deputados que chegaram ao plenário já quando se faziam as votações de outros diplomas – como os 24 sobre a floresta e incêndios -, como foi o caso de Assunção Cristas.
    Foi por faltarem deputados em quase todas as bancadas – com excepção do Bloco e do PEV – por doença ou por estarem, por exemplo, em viagem com o Presidente da República, que nem a direita nem a esquerda arriscaram pedir a votação nominal.
    Em plenário, foi preciso fazer a votação na generalidade – em que o PCP votou a favor, ao lado do resto da esquerda -, a votação da avocação de duas normas do diploma que tinham sido chumbadas na Comissão de Assuntos Constitucionais por que o deputado do PAN não participa nela e que acabaram agora por ser aprovadas, e a votação final global. (+ aqui)


    Fonte: Público online