Decisão abre margem para que profissionais realizem terapias de reversão sexual, sem a necessidade de qualquer licença prévia ou a possibilidade de censura
A Justiça do Distrito Federal, no Brasil, consentiu, em caráter liminar, que os psicólogos possam tratar os pacientes homossexuais como doentes, permitindo a realização de terapias de reversão sexual.
Na audiência, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, decidiu aceitar parcialmente o pedido da ação popular que requeria a suspensão da resolução imposta em 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), na qual são estabelecidas as normas de conduta dos psicólogos no tratamento de questões que envolvem a orientação sexual, defendendo que a homossexualidade não constitui uma doença, nem distúrbio ou perversão.
Waldemar manteve a integridade do texto da resolução de 1999 mas determinou que a interpretação da mesma deve ser aberta para aqueles profissionais que promovam terapias de reversão sexual, sem a necessidade de qualquer licença prévia ou possibilidade de censura.
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