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  1. Extratos do acórdão da VERGONHA

    segunda-feira, 23 de outubro de 2017

     “…condenar o arguido X como autor material, e na forma consumada, de um crime de violência doméstica…” e “…pela prática de um crime de detenção de arma proibida…”

    “…condenar  o  arguido Y como  cúmplice,  e  na  forma  consumada,  de  um  crime de violência doméstica…”; “…pela prática de um crime de perturbação da vida privada…”; “…pela prática de um crime de injúrias…”; “… pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples…” e “…pela prática de um crime de sequestro…”

    Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica.
    Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente.
    Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem.
    Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte.
    Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte.
    Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.
    Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.
    Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.

    O acórdão pode ser lido na íntegra aqui

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