Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017
Recomenda ao Governo o aumento das competências dos
gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação
para a saúde e educação sexual e o seu alargamento
ao ensino superior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Estenda a obrigatoriedade de implementação dos
gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de solução
similar, a todas as universidades e institutos politécnicos
do ensino superior.
2 — Aumente o quadro de competências dos gabinetes
de informação e apoio ao aluno no que concerne à disponibilização
gratuita de métodos contracetivos não sujeitos
a prescrição médica, em articulação com as unidades de
saúde.
3 — Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âmbito
da sua gestão flexível do currículo, um reforço da carga
horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e
secundário.
4 — Assegure, através do Ministério da Educação, uma
oferta formativa em todo o território nacional para o pessoal
docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito
da educação sexual.
5 — Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério
da Educação e para o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a
implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a
remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e
secundário, e pelas instituições de ensino superior, até
ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que
se reporta a informação.
6 — Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, um relatório anual sobre a
implementação da educação sexual nas unidades orgânicas das instituições de ensino superior, a ser entregue
na Assembleia da República até ao mês de março do ano
seguinte.
7 — Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas,
a comunidade educativa e o Governo, visando a implementação
generalizada da educação sexual.
8 — Elabore, através do Ministério da Educação, um
relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009,
de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em
2013.
Disponível aqui
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Resolução da Assembleia da República para a implementação da Educação Sexual
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Publicada por Rui à(s) 14:32 |
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