A dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida, embora condicionada a um período de suspensão de um ano, segundo uma norma de orientação clínica da Direção-Geral da Saúde (DGS), hoje publicada.
Estas novas regras vêm pôr fim à proibição total de homens que têm sexo com homens - homossexuais e bissexuais - poderem dar sangue, passando aquilo que é hoje considerado como "critério de suspensão definitiva" para "critério de suspensão temporária".
Na prática, estes passam a poder ser dadores de sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária de 12 meses após o último contacto sexual, com avaliação analítica posterior.
O mesmo período de suspensão (um ano) é aplicado a todos os dadores que tenham tido relações sexuais com trabalhadores do sexo e utilizadores de droga. Ler o resto aqui
Fonte: DN
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